Se vai comprar casa, este simulador vai ser-lhe muito útil. Utilize o nosso Simulador de IMT e saiba o valor desta despesa ao Estado.
Simulador de IMT: saiba quanto vai ter de pagar de imposto na aquisição da sua casa.
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O que é o IMT?
O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, é o o imposto sobre as transmissões onerosas, ou seja, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.
O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.
A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura inferior a 92 407€. Se o imóvel de situar na Região Autónoma da Madeira ou Açores a isenção aplica-se até um valor de 115 508,75€.
O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Conheça todos os custos, papéis e impostos e saiba com o que contar, aqui.
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Qual o custo de IMT para a compra de uma garagem?
Olá, Diogo.
Depende do valor da garagem e se fica em Portugal Continental ou nas ilhas.
Pode calculá-lo com este simulador. Deve indicar “Outros” na finalidade do imóvel.
Boa Noite,
Gostaria de saber qual a consequência de não efectuar a alteração de morada fiscal no prazo dos 10 dias utéis seguintes à assinatura da escritura.
Terá algum agravamento no valor do IMT?
Obrigado.
Cumprimentos,
Fábio
Olá, Fábio.
Posso perguntar onde foi buscar o prazo de 10 dias úteis?
O artigo 11º do Código do IMT diz o seguinte:
Não quer dizer que não possa haver algo relacionado com esse prazo de 10 dias, mas quanto ao IMT não me parece…
E se for um terreno urbano??
Olá, Luís.
Não tendo como finalidade a habitação não se aplicam as duas primeiras opções. Sobra o “prédio rústico” ou “outros”. O artigo 3º do Código do IMI, define:
Sem outra caracterização que não a que dá, arriscaria dizer que deve usar a opção “Outros”, a menos que o terreno se enquadre em alguma das alíneas anteriores. Ainda assim, a definição do registo predial deve prevalecer (poderia era tentar pedir para a alterar, se for caso disso).
Suponho que fosse esta a sua dúvida?
Olá Paulo.
Tenho um caso…Pretendo adquirir um terreno urbano (inserido na cidade / aglomerado urbano) onde vou construir uma habitação permanente (já tenho o PIP avançado/quase aprovado)…
Em que situação/cenário é que este cai/fica?
Obrigado!
Olá, Homero.
Nesse caso deve usar a opção de Outras finalidades (neste caso, destina-se a construção).
Se for um terreno urbano paga sempre 6,5% de IMT
Valores complementares (ex: conservatória, notários,( registos ) levantamentos de ônus….)
Nao, valores complementares são encargos inerentes à compra que acrescem ao preço, por exemplo se uma casa for vendida com hipoteca, esse encargo pode ficar para o novo proprietário, e acrescer ao preço para determinação do preço. Se acordar comprar uma casa por 400.000€, assumindo uma hipoteca de 200.000€ e pagando outros 200.000€, o valor para efeito de IMT são os 400.000€
valores complementares???? é o quê??
Acho que é uma parcela para se poder indicar outros valores (por exemplo, comissões a pagar ao banco) e que se queira juntar para ficar com uma ideia do total a pagar pela compra da casa.
Pelo menos não parece ter qualquer impacto no cálculo dos impostos, portanto acho que deve ser algo desse género.