Base legal
Não vamos complicar o tema com a linguagem jurídica, mas é importante termos consciência do que diz o Artigo 97 do Decreto-lei 72/2008:“Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro segurador, mantendo as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor”.Ou seja, o credor está impedido de colocar entraves ao cancelamento do seguro. Mas atenção que tem de respeitar o tempo legal acordado para a denúncia do contrato. Nem todas as seguradoras exigem o mesmo prazo, mas normalmente costuma ser de 30 dias antes da renovação.
Consequências da alteração do seguro de Vida
O facto de o credor não ter de dar consentimento para o cancelamento do seguro, não significa que não possa retaliar com consequências gravosas para o devedor. Para proteger interesses próprios, os bancos dão bonificações no spread do crédito habitação, se subscrevermos o seguro que lhes interessa. Desta forma, podemos estar a pagar mais por um seguro de vida do que realmente seria necessário. A questão que se coloca é se essa bonificação de taxa de juro justifica o custo superior de ter aquela seguradora.Os seguros são todos iguais?
Não. Os seguros de vida não são todos iguais, sobretudo no que respeita às cláusulas de Invalidez. São temas que não gostamos muito de pensar, mas há seguros que prevêem diferentes coberturas para os casos de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e para a Invalidez Temporária e Permanente (ITP). No caso da IAD, o pagamento do montante em dívida pela seguradora abrange uma cobertura próxima dos 100% de Invalidez, mas pode depender de vários critérios. Assim como no caso de a ITP há umas seguradoras que consideram 60% e outras 66%, também com diferentes critérios.
Variação do capital segurado
No início do Crédito Habitação o valor segurado é igual ao valor do contrato, mas como ao longo dos anos esse montante em dívida vai diminuindo, o prémio do seguro de vida também deverá acompanhar essa redução. Contudo, assim como o tempo avança para a redução do montante em dívida, também avança a nossa idade. Quanto mais velho for o proponente do crédito, mais risco oferece à seguradora e por isso também poderá agravar o prémio devido à idade. O que não pode acontecer é ver o prémio agravado pela idade, sem que haja uma atualização do montante em dívida.Tomar uma decisão consciente

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